Senhores trabalhadores, a redução de horário que trata do novo Decreto Nº 2202 de 03 Julho de 2020, do município de Catalão-GO, não impactará nos salários dos comerciários, salvo enquadramento na Medida Provisória 936/2020 ou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDCOM.
Fiquem atentos: a Medida Provisória 936/2020, dispõe o tempo máximo de noventa dias para redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos (ART. 16)
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